Passo-a-passo para o Casamento Religioso com Efeitos Civis
- Rev. José Luiz Carvalho
- 25 de mar. de 2017
- 1 min de leitura
O casamento religioso com efeitos civis é celebrado por qualquer sacerdote religioso, mediante apresentação da apresentação da certidão de habilitação emitida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Os passos básicos são:
Passo 1- Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data.( (noivos e testemunhas).
Passo 2- Voltar ao Cartorio na data marcada por eles ( mais ou menos de 16 a 20 dias) para retirar a certidão de habilitação para levar para a Igreja, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com efeito civil
Passo 3- Depois da cerimonia (o noivo ou a noiva) retirarm o Termo de Religioso com Efeito Civil na Igreja, levam para reconhecer a firma do Celebrante onde ele tiver firma aberta( não precisa ser no mesmo Cartorio que voces irão registrar o casamento) e levam no Cartorio(deram entrada no process) para trocar pela certidão de casamento.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem e é partir deste documento que a Igreja ou os noivos precisam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que pode ser feito pela Igreja ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.
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